VIII PRÊMIO ADI/EXCELÊNCIA EDITORIAL 2020

VIII PRÊMIO ADI/EXCELÊNCIA EDITORIAL 2020

VIII PRÊMIO ADI/EXCELÊNCIA EDITORIAL 2020

 

Regulamento

A Associação dos Diários do Interior do Rio Grande do Sul – ADI – através deste regulamento institui o Prêmio ADI/Excelência Editorial 2020. O presente instrumento disciplina as normas gerais de participação e seleção dos melhores trabalhos inscritos.

Objetivos:

1º – Estimular, premiar e destacar os talentos que integram a equipe de colaboradores dos jornais, que produzem conteúdo editorial de destacada qualidade e interesse social.

Quem pode participar:

2º – Todos os colaboradores, individualmente ou em equipe, que mantém vínculo empregatício com um dos jornais associados a ADI, bem como as próprias empresas jornalísticas.

Parágrafo Único – Para efeitos de vínculo empregatício considera-se profissionais que trabalham com Carteira Assinada ou estágio (CIEE ou Universidades).

3º – É limitado em cinco trabalhos para cada jornal, desde que todos os outros critérios do presente regulamento sejam observados.

Categorias:

4º – Tema para o Prêmio ADI/Excelência Editorial 2020

I LIVRE

II Apresentação:

5º – Serão válidos, para fins de inscrição somente os trabalhos publicados no período de JANEIRO/2020 a SETEMBRO/2020.

I – Cada trabalho concorrente deve ser apresentado através da página em que a matéria foi veiculada, constando impressa a data de veiculação. Se a matéria foi chamada de capa, a mesma também deve ser considerada na apresentação. O trabalho inscrito deve contemplar uma única matéria/reportagem com no máximo duas páginas. Cada trabalho inscrito deve apresentar 03(Três), cópias originais ou xerox no tamanho A3, e um CD com o arquivo em PDF.

II Inscrições:

6º – As inscrições devem ser efetivadas até o dia 02/OUTUBRO/2020 através da entrega dos trabalhos na secretaria da ADI, na Rua Garibaldi, 659, sala 403, CEP: 90035-050, Floresta, Porto Alegre/RS.

7º – O trabalho inscrito deve ser entregue em um envelope fechado, contendo os seguintes dizeres:

PRÊMIO ADI/EXCELÊNCIA EDITORIAL 2020.

Autor: nome completo do autor ou autores e, no caso da matéria estar assinada de uma forma diferente, identificar entre parênteses.

Data e jornal: data de publicação e nome do jornal em que o trabalho foi veiculado.

Parágrafo 1º – Neste envelope devem constar as três vias do trabalho, conforme solicitado no artigo 5º e seus incisos.

08º – Os Trabalhos inscritos não serão devolvidos.

Julgamento e divulgação dos resultados:

9º – A Comissão Julgadora será formada por representantes de organizações e entidades independentes convidadas pela diretoria da ADI.

10º – Aos trabalhos inscritos e classificados, cada um dos membros da Comissão Julgadora atribuirá uma nota de zero a cinco a cada quesito a ser avaliado. Em caso de empate, a Comissão fará nova avaliação, considerando apenas os trabalhos que obtiveram pontuação igual. Não haverá portanto a condição de empate.

11º – A Comissão Julgadora avaliará os seguintes aspectos: qualidade do texto (língua portuguesa), conteúdo (informações, técnica de redação) e interesse comunitário.

12º – Trabalhos inscritos que não atendam ao regulamento, serão desclassificados antes da avaliação dos jurados. A Diretoria da ADI vai nomear uma Comissão Interna para avaliar se os trabalhos inscritos atendem os dispositivos deste Regulamento conforme estabelece os artigos: 3º, 4°, 5°, 6°, 7° e 8°.

Premiação:

13º – Os três melhores trabalhos de cada categoria serão destacados e premiados. Ao primeiro lugar será conferido aos autores um certificado e um prêmio em dinheiro no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais). Ao segundo lugar será conferido aos autores um certificado e um prêmio em dinheiro no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais). Os autores classificados em terceiro lugar receberão certificado e um prêmio em dinheiro no valor de R$ 1.000,00(Hum Mil Reais).

14º – A entrega da premiação será durante o 22º Congresso dos Diários do Sul do Brasil

Disposições gerais:

15º – O ato de inscrição implica na aceitação e concordância de todos os itens do regulamento.

16 º – Os casos omissos, eventualmente não previstos neste regulamento ou que possam gerar alguma dúvida, serão decididos pela diretoria da ADI.

 

 

Sem comentários

Enviar comentário